24.6.11

A Lei da Heterofobia



            Vivemos uma polêmica: Estamos prestes a ver aprovado a PL 122, que é chamada pelos ativistas GLBTT de “Lei da Homofobia”. Uma lei que garante, segundo seus defensores, a liberdade de escolha, e defende-os de ofensas ou humilhações pela escolha comportamental. Mas na prática não é bem assim.

            Nessa discussão entre “defesa das minorias” e “defesa da moral e dos bons costumes”, parece que o membro legislador esqueceu de observar como seria aplicado na prática esse códice. E, ao analisarmos friamente tudo isso, vemos que a sanção dessa lei pela Presidenta Dilma desencadeará, além de uma deturpação da ordem natural das coisas, uma onda de intrigas que poderá nos levar até a uma guerra civil (na pior das hipóteses), entre “Heteroafetivos” e “Homoafetivos”.

            O que essa lei diz, na prática, é que a pessoa, mesmo contra sua orientação social, sexual e religiosa, tem que aceitar o homossexual e agir naturalmente com ele. Se o homoafetivo se sentir injuriado, difamado ou vítima de preconceito, o cidadão hétero poderá até ficar preso. Ou seja, se o senhor ou a senhora, de orientação heterossexual, que pratica religião que abomina o homossexualismo, que sempre manteve amizades heterossexuais, receber um convite de amizade de um homossexual e nega-lo, este cidadão ou cidadã pode se sentir vítima de preconceito e sabe qual é o final? Detenção para o heteroafetivo. O que estamos vendo nisso tudo é uma “Heterofobia” declarada, onde ser normal é errado, o certo é ser gay. É isso que essa Lei diz.

            O precisa ser compreendido, como já dito pelos especialistas, é que o homossexualismo é uma questão comportamental. O hétero pode viver de forma homossexual, e o homo pode viver como heterossexual. É uma questão de escolha, portanto não é uma condição natural. No momento que os ativistas GLBTT dizem ser isso (o homossexualismo) uma coisa normal, eles dizem que a criação foi imperfeita. Afinal, homem e mulher, como macho e fêmea, possuem uma função natural, que é a da procriação. E o ato homossexual? Produz vergonha, busca apenas por prazer, aberrações sociais.

            A legisladora deveria ter levado em consideração que jamais será normal ver um homem vestido como mulher, ou uma mulher trajada como se fosse homem. As crianças adotadas por casais homoafetivos jamais entenderão porque os colegas possuem filhos biológicos de um homem e uma mulher, enquanto que eles são adotados por dois homens ou duas mulheres. E se confundirá ainda mais quando souber que é filho de macho e fêmea, e não de dois machos ou duas fêmeas.

            Para piorar, faz pouco tempo era distribuído nas escolas um pretenso “kit anti homofobia”, que supostamente visava diminuir o preconceito sobre esse comportamento que jamais será aceito de bom grado por toda sociedade. Contudo, avaliado por especialistas, esse “kit” foi considerado nocivo, pois tem caráter orientador, e essa orientação era apenas que o homossexualismo que é o correto. Em suma: estavam dizendo aos seus filhos que eles tem que ser homossexuais, pois isso é certo.

            O que os próprios defensores GLBTT não observam é que legisladores no mundo todo estão trabalhando pela causa gay por um único motivo; votos. Ainda há políticos que roubam o dinheiro do povo, que desviam verbas de órgãos públicos, que só aparecem pra trabalhar três dias por mês, mas por causa de uma leizinha pequena que defende o direito dos homossexuais, são sempre votados e eleitos. Nunca mais fazem nada, mas sempre são lembrados pela comunidade GLBTT como “a vereadora que nos protegeu a 25 anos atrás”, ou o “deputado que aprovou aquela lei que nos permite fazer tal coisa, lá naquele ano”. Pura massa de manobra (me perdoem a sinceridade, amparada pela CF Brasileira).

            Outra coisa que deveria ser lembrada é que, no momento que se dá privilégios a uma determinada classe comportamental, fere-se o Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, que logo no 1º Inciso diz que todos são iguais, e que no Inciso 2º profere que é livre a liberdade de expressão. Ora, o homossexualismo nunca e jamais será forma de expressão. É um comportamento e, para a sociedade, um comportamento imoral. De nada adiantará fazer leis, pois nenhuma lei molda o caráter de uma pessoa. E quem cresceu valorizando o que é certo sempre condenará o comportamento sexual.

            O Artigo 5º da CRFB/1988 é uma cláusula pétrea. Para quem não sabe, pétrea vem do grego petros, que significa “pedra”, “rocha”, “alicerce”. Assim podemos afirmar que o artigo 5º é um “alicerce” da nossa Constituição e, de acordo com a própria CRFB/88, não pode ser alterada. Esse artigo já garante aos homoafetivos a liberdade de escolha comportamental, mesmo sendo “minorias”, assim como dá àqueles que praticam a “moral e os bons costumes” o direito de não se relacionar com essas pessoas.

            Vamos ver agora o que a lei diz e o que deveria ser feito, de fato:

1) A lei protege os gays da violência decorrida pela sua orientação sexual: Nesse caso, basta fazer pequenas alterações no código penal, acrescentando como agravante o delito em caso de ser feito por orientação sexual;

2) A lei protege os trabalhadores gays de injustiças: Ora, nos concursos públicos alguma vez (excetuando aqui as forças armadas) se exigiu orientação sexual? Mesmo nas referidas forças combatentes, hoje, não é mais exigido que o soldado seja hétero. Um risco, pois dá a chance de orgias gays nos quartéis por homossexuais de pouca ética, desvirtuando assim o papel do militar na sociedade brasileira, mas enfim, assim mesmo hoje não há mais a perseguição de outrora;

3) A lei protege a liberdade de escolha: Mentira, o artigo 5º da CRFB/88 já faz isso. E é uma lei que nenhuma outra pode passar por cima.

            Portanto, mostra-se pretensiosa, ofensiva e inconstitucional, por violar cláusulas pétreas da CRFB/88, a PL 122. O STF deveria desde já julgar esse projeto em uma ADI e declarar inconstitucional. Poupava tempo, discussão e polêmicas.

            Mas se tem algo de bom que se pode tirar disso tudo, é o fato de que o brasileiro não sabe votar. Vota por parentesco, afinidade pessoal, e não avalia as ações nem o conhecimento das pessoas. É notório o quanto alguns políticos são eleitos sem saber nada sobre legislação, e quando legislam o fazem para proteger seu “nicho” eleitoral, prejudicando assim toda uma sociedade. Se hoje está a bagunça que está, com “mensalões”, “propinodutos” e outras baixarias, os maiores culpados somos nós, que não soubemos votar e elegemos pessoas incapazes. Menos de 1% da população sabe que, se em um pleito houver 50% + 1 voto nulo para deputado, vereador, presidente ou qualquer outro cargo público, por lei será marcado outra eleição com outros candidatos, pois os anteriores foram rejeitados pela população.

            Já é hora de acabar com o voto de protesto, com o “vou votar em qualquer um”, com o “não gosto de nenhum desses, mas vou votar neles, fazer o quê” e, principalmente, com o “o que vou ganhar em troca”. Vamos escolher com seriedade nossos representantes, pois escolhas malfeitas desencadeiam polêmicas, rombos nos cofres públicos, obras pela metade ou nem feitas por desvio de verbas, e leis pretensiosas que violam o direito de escolha das maiorias.

            Peço apenas que reparem que em nenhum momento foi aplicado aqui algum julgamento de cunho religioso sobre essa lei. Por mais que conheça bem a Palavra de Deus (pois sou Cristão), não foi necessário utilizar nenhum argumento religioso para mostrar a todos o quanto essa “lei” é ilegal. Se fere os direitos de um para dar vantagem a outrem, então fere o artigo 5º da CRFB e, por este ser uma cláusula pétrea, esse PL é passível de ADI.

            Portanto, comunidade GLBTT, busque defesa na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada no ano de 1988. Lá vocês sempre terão o respaldo justo e necessário para a sua causa. Portanto, comunidade Heterossexual, movimente-se, reaja, impeça que esse absurdo seja aprovado. Se os direitos não forem para todos, mas apenas para alguns, que se rasque logo a CRFB/88, mais precisamente o Artigo 5º, Inciso I.

            Escrevo essa crônica baseado justamente no Artigo 5º da CRFB, respeitando a todos, porém com o conhecimento necessário de saber que o homossexualismo nunca foi e nunca será natural, é uma escolha comportamental, amparada pela lei, porém jamais será aceita pela maioria. O natural sempre será um casal de homem e mulher. Sempre. Peço perdão pela sinceridade, mas é isso. Que se coloque como agravante os crimes contra os gays, mas que se respeite os direitos dos heterossexuais. Além do mais, não se pode equivaler os gays às mulheres (Lei Maria da Penha) e aos negros (Lei Afonso Arinos). A mulher nasce mulher, o negro nasce negro, eles não podem mudar isso, nasceram assim. As referidas leis foram necessárias justamente para protegê-los dos abusos recorrentes de uma sociedade machista e escravista. O Homoafetivo, se desejar, pode escolher viver uma vida Heteroafetiva. Existe essa liberdade de escolha, portanto não é verdade essa postulação. Fato nítido e notório.

            Vamos acabar com essa polêmica. Vamos acabar com essa Heterofobia. Quem é hétero tem o direito de ser assim. Deve-se respeitar o Homossexual, mas é exigível que se respeite a Heterossexualidade.

            Ponto final.